A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última semana apelação do Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que não é necessária a realização de audiências públicas prévias ao deferimento de licenças ambientais com relação à Usina Hidrelétrica Mauá, no estado do Paraná.
A construção da hidrelétrica levou o MPF a ajuizar ação civil pública na qual pedia a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental da hidrelétrica até que fosse concluída a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Tibagi. A Procuradoria também pedia na ação a realização de audiências públicas nas localidades afetadas pela usina e a adoção de medidas que garantissem acesso à informação a toda a população da região.
A sentença de primeiro grau concedeu apenas a primeira parte, paralisando o licenciamento até que fosse concluído o estudo ambiental, o que teria ocorrido e tornado possível o início da construção do empreendimento. A negativa judicial da necessidade de realização das audiências públicas para a população levou o MPF a apelar ao tribunal.
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